A Suprema Corte de New Jersey enfim estabeleceu regras para determinar o direito à privacidade nos emails pessoais. Esse assunto já é bastante controverso em relação aos emails corporativos. Pelo que bem entendi das explicações dos colegas advogados, esse tema é polêmico porque o direito à privacidade bate de frente com o direito à propriedade. Ou seja, o funcionário teria direito à privacidade em relação aos seus emails, mas ao mesmo tempo a empresa tem direito de monitorar o email, visto que é usado no trabalho.
Essa questão rodou muito até aparecerem as primeiras decisões do nosso Supremo, favorecendo às organizações. Alguns cuidados foram estabelecidos, e dentre eles o claro aviso ao colaborador de que o email corporativo é monitorado e deve ser usado para fins de trabalho.
Ainda assim, a questão continua delicada quando envolve o famoso webmail pessoal, que todo mundo tem. A empresa pode monitorar o seu webmail particular ??
De acordo com a Suprema Corte de New Jersey, não. Se o email não é fornecido pelo seu empregador e é protegido por senha, então não pode ser monitorado porque, segundo essa decisão, há expectativa de privacidade.
Se faz sentido por um lado, por outro isso pode aumentar os casos de vazamento de informações através do webmail. Como estão as decisões sobre esse ponto em particular, aqui no Brasil ? Você acredita que a implantação de soluções DLP iriam ferir essa decisão ? Como você acha que as corporações devem lidar com esse ponto ? Comente !
Até o próximo post !